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Guia informativo
MEI e Simples Nacional: o que a lei exige e o que costuma dar errado.
Reunimos aqui, em linguagem direta, as obrigações do Microempreendedor Individual: o DAS MEI, o prazo de recolhimento, o que fazer para emitir MEI e pagar MEI pelo sistema oficial, e o que acontece quando o débito se acumula.
1. O que é o DAS MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia única pela qual o Microempreendedor Individual recolhe seus tributos. Em vez de apurar e pagar cada tributo separadamente, o MEI paga um valor fixo mensal que reúne:
- a contribuição previdenciária do próprio empreendedor, correspondente a um percentual do salário mínimo vigente;
- o ICMS, quando a atividade envolve comércio, indústria ou transporte interestadual e intermunicipal;
- o ISS, quando a atividade envolve prestação de serviço.
O valor é fixo e não varia conforme o faturamento do mês. Ele é reajustado anualmente, acompanhando o salário mínimo, e o valor atualizado consta na própria guia gerada pelo sistema.
2. Prazo e vencimento
O DAS de cada competência vence no dia 20 do mês seguinte. A competência de março, por exemplo, vence em 20 de abril. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o dia útil seguinte.
A obrigação existe enquanto o registro estiver ativo, ainda que não tenha havido faturamento no período. MEI parado continua devendo a contribuição mensal e a declaração anual.
3. Como emitir MEI e pagar MEI
Todo o procedimento é feito no PGMEI, no portal do Simples Nacional. O acesso é pelo número do CNPJ, e o sistema permite:
- emitir a guia da competência corrente;
- emitir guias de competências anteriores, já com multa e juros calculados;
- gerar a segunda via de uma guia vencida;
- consultar o extrato de pagamentos por ano;
- aderir a parcelamento, quando disponível para a situação.
O pagamento é feito por boleto na rede bancária, por Pix com o código impresso na guia ou por débito automático, quando previamente autorizado. Nenhuma dessas etapas tem custo além do próprio tributo.
4. Débitos em atraso
A partir do dia seguinte ao vencimento incidem:
| Acréscimo | Como é calculado |
|---|---|
| Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo |
| Juros de mora | Taxa Selic acumulada no período, mais 1% no mês do pagamento |
Os dois acréscimos são apurados automaticamente pelo sistema no momento em que a guia vencida é emitida. Não é preciso calcular nada manualmente, e o valor final é sempre o que constar no documento.
O ponto de atenção não é o mês isolado, e sim o acúmulo. Competências que se somam ao longo de um ou dois anos deixam de ser um problema de caixa e passam a produzir efeitos administrativos e judiciais.
5. Exclusão do Simples Nacional
A inadimplência reiterada é causa de exclusão do regime. O procedimento começa com a expedição de um Termo de Exclusão, disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
O termo abre prazo para impugnação administrativa. Esse prazo é o ponto crítico: apresentada a defesa dentro dele, discute-se a exclusão na esfera administrativa; perdido o prazo, a exclusão se consolida e as alternativas passam a ser mais restritas e, em geral, mais onerosas.
Muitos microempreendedores só percebem a exclusão quando tentam emitir a guia seguinte, meses depois. Acompanhar as comunicações eletrônicas evita esse cenário.
6. Inscrição em dívida ativa
Não regularizados, os débitos são encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e inscritos em dívida ativa da União. A partir daí:
- somam-se encargos legais ao valor original;
- o débito pode ser protestado em cartório;
- o CNPJ e, conforme o caso, o CPF do titular podem ser negativados;
- é possível o ajuizamento de execução fiscal, com penhora de bens e valores;
- o parcelamento passa a seguir as regras da PGFN, e não mais as do sistema comum.
Nessa fase, a escolha entre pagar, parcelar, aderir a transação tributária ou discutir o débito depende de análise concreta: valor, origem, prazo prescricional e situação patrimonial do titular.
7. Desenquadramento por excesso de receita
O enquadramento como MEI pressupõe receita bruta anual dentro do limite legal. O excesso gera desenquadramento, e os efeitos variam conforme o quanto foi ultrapassado:
- Excesso de até 20% do limite: o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente;
- Excesso acima de 20%: os efeitos retroagem ao início do ano-calendário em que ocorreu o excesso, com recálculo dos tributos de todo o período pelas regras de Microempresa.
A diferença entre os dois cenários é significativa e costuma surpreender quem descobre o excesso apenas na declaração anual. O desenquadramento também pode decorrer de outras causas, como exercício de atividade não permitida ao MEI, contratação de mais de um empregado ou participação societária em outra empresa.
8. Declaração anual (DASN-SIMEI)
Além do recolhimento mensal, o MEI entrega anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional, informando a receita bruta do ano anterior. O prazo usual encerra em 31 de maio.
A entrega em atraso gera multa, e a omissão contínua contribui para a baixa de ofício do registro. Assim como a guia, a declaração é gratuita e feita pelo próprio microempreendedor no portal oficial.
9. Reflexos previdenciários
A parcela do DAS destinada ao INSS é o que garante a condição de segurado. Meses não recolhidos não contam para carência, o que pode inviabilizar:
- auxílio por incapacidade temporária;
- salário-maternidade;
- aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente;
- pensão por morte aos dependentes.
O recolhimento em atraso nem sempre restabelece automaticamente a qualidade de segurado para todos os fins, e o indeferimento de benefício por essa razão é uma das situações que costumam exigir análise jurídica.
10. Quando buscar orientação
Boa parte das dúvidas sobre MEI se resolve no portal do governo, sem custo. A orientação jurídica costuma ser necessária quando há prazo correndo ou discussão de mérito, como nos casos de Termo de Exclusão recebido, débito inscrito em dívida ativa, execução fiscal, desenquadramento com efeito retroativo, cobrança tida por indevida, indeferimento de benefício previdenciário ou CNPJ aberto em nome do titular sem seu conhecimento.
Para expor um caso concreto, utilize o formulário de contato.